Publicações de Kiyoshi Harada

Opinião legal sobre validade da revogação do testamento por um único instrumento

OPINIÃO LEGAL   Kiyoshi Harada Marcelo Kiyoshi Harada   Consulente: Luiz Carlos Cardoso Assunto: Validade da revogação de testamentos por um único instrumento   CONSULTA   O Consulente por intermédio de seu ilustre advogado, Dr. Hatiro Shimomoto, pede a nossa opinião legal sobre a seguinte situação fático-jurídica. Luiz Ubirajara Lopes e sua mulher Maria Cardoso […]

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Reforma Tributária em poucas palavras

A gritaria que tomou conta da Reforma Tributária até parece um parto da montanha. No final, o que vai sair é um ratinho! Fala-se em urgência para sua aprovação a fim de construir logo uma estrutura tributária mais competitiva capaz de reduzir os custos e agilizar as transações, o que é muito nobre. Mas, se […]

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Imunidade das receitas decorrentes de exportação

As contribuições sociais (as de seguridade social e as de intervenção no domínio econômico) foram imunizadas pelo § 2º do art. 149 da CF, in verbis:       “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação […]

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Cinquenta anos de Código Tributário Nacional

A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – completou meio século de existência em outubro passado. Essa Lei resultou do anteprojeto elaborado pelo saudoso jurista Rubens Gomes de Souza, constituindo-se em um dos melhores monumentos jurídicos já produzidos no país. Durante os 50 anos de sua vigência não […]

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Contribuição sindical

Originariamente essa contribuição social estava prevista no art. 578 da CLT com o nome de imposto sindical, denominação adequada pelo art. 217, I do CTN. Seu fato gerador está definido no art. 579 da CLT, na redação dada pelo art. 18 do Decreto-lei nº 229 de 28-2-1967: “Art. 579. A contribuição sindical é devida por […]

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IPTU – Conceito de Zona Urbana

O conceito de zona urbana está diretamente ligado ao aspecto espacial do fato gerador à medida que o município só pode tributar o imóvel situado em sua zona urbana ou na zona de expansão urbana. Cada município só pode tributar o fato gerador ocorrido em seu território. Sabemos que existem mais de 5.550 municípios. Daí […]

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