Publicações de Kiyoshi Harada

Por que normas aparentemente claras suscitam tantas discussões?

Tanto na doutrina, e principalmente na jurisprudência está crescendo cada vez mais as discussões de normas aparentemente claras e objetivas. O provérbio in claris cessat intepretatio parece coisa do passado remoto. Antigamente, quando iniciei a advocacia privada e depois, a pública,  não era assim. Será que esse dinamismo imprimido às interpretações divergentes é fruto do […]

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Verba honorária sucumbencial no CPC de 2015

Resumo: O artigo visa comparar o novo critério de fixação de honorários da sucumbência trazido pelo CPC de 2015 com aquele que estava no CPC de 1973. Demonstramos o avanço do novo critério aventado ao substituir o poder discricionário do juiz por um critério objetivo nas causas em que figure a Fazenda Pública como parte. […]

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Desmontagem gradual da tributação por dentro

O critério nebuloso de tributação por dentro, que impede de o consumidor identificar o valor do tributo incidente sobre mercadorias e serviços e que contraria o princípio da transparência tributária expresso no § 5º, do art. 150 da CF, vem sendo desmontado, gradualmente, de forma imperceptível pela jurisprudência de nossos tribunais. Tudo começou com a […]

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Absurda modificação da LC nº 116/03 pretendida pela Câmara dos Deputados

Mal entrou em vigor algumas alterações e acréscimos feitos pela LC nº 157/16 já comeram ataques por conta de interpretações literais de textos legais. Refiro-me especificamente ao item 14.05 da lista de serviços onde a LC referida acrescentou a palavra “costura” ao lado de outras como “corte”, “recorte”, “plastificação” etc. preexistentes. Esse subitem nunca sofreu […]

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Assunto: Lançamento do ITR progressivo pelo município

Kiyoshi Harada e Marcelo Kiyoshi Harada Sumário: 1 Exposição dos fatos. 2 Parecer. 2.1 Considerações genéricas sobre o Imposto Territorial Rural – ITR. 2.1.1 Característica extrafiscal do ITR. 2.1.2 Da Ilegitimidade ativa do Município de Avaré para fiscalizar e cobrar o ITR dos exercícios de 2010 e 2011. 2.2 Do exame do caso consultado. 2.2.1 O […]

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