Publicações de Kiyoshi Harada

Tributação progressiva do ITCMD*

1. Noções introdutórias Tributação progressiva não se confunde com o princípio da graduação do imposto segundo a capacidade contributiva que está expresso no § 1º, do art. 145 da CF. A capacidade contributiva é um conceito jurídico-econômico expressando a justiça fiscal, onde se assenta o fenômeno tributário. Cada um paga o imposto na exata medida […]

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Em poucas palavras 306

Diretores da Eletrobrás multados pelo TCU O TCU aplicou a multa de R$ 410 mil a sete ex diretores da Eletrobras incluindo ex presidente Wilson Ferreira Junior, por irregularidades na contratação do escritório de advocacia internacional, Hogan Lovells. O aludido escritório foi contratado para realizar investigações cooperativas de corrupção e fraudes contábeis nas operações ligadas […]

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Boletim Informativo 238

Litigância abusiva reversa Na sessão de julgamento do dia 13-3-2025, o Ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, chamou a atenção para o fenômeno que ele chamou de “litigância predatória reversa”, isto é, muitas vezes, as grandes corporações não têm dado cumprimento às decisões judiciais proferidas sob sistemática de recursos repetitivos, ou às súmulas do tribunal, […]

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Contribuinte do IPTU segundo STJ

Reina total insegurança jurídica por conta da oscilação jurisprudencial a respeito no STJ. Até o ano de 2.009 o Colendo STJ vinha decidindo que o contribuinte do IPTU poderá ser qualquer um daqueles enumerados no art. 34 do CTN, à discrição da legislação municipal, conforme decisão proferida sob a sistemática de recursos repetitivos (REsp n. […]

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Em poucas palavras 305

Imunidade do ITBI na integralização do capital subscrito Conforme decidiu o STF, Tema 796 da repercussão geral, a imunidade do art. 156, § 2º, inciso I (primeira parte) da CF é incondicionada, porém, a diferença entre o valor do capital subscrito e o valor dos imóveis dados em pagamento deve ser tributado. Do contrário, incidiria […]

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Boletim Informativo 237

Prescrição intercorrente A segunda Turma do STJ decidiu que basta o simples bloqueio de bens do executado para interromper a prescrição intercorrente, bem como julgou válida a citação pelo correio com AR. (Resp nº 2.174.870) Devedor em câncer não pode ter seus proventos penhorados A segunda turma do TST decidiu que a penhora de 30% […]

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