Publicações de Kiyoshi Harada

Comentários à decisão que exclui da base de cálculo de tributos federais o valor recebido do Fundo de Manutenção da Marinha Mercante*

Kiyoshi Harada Dentro da linha da tese do século, o ilustre juiz da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas inaugurou a tese da exclusão do valor do Fundo de Manutenção da Marinha Mercante – FMM – da base de cálculo do IRPJ, do CSLL e do PIS – PASEP/COFINS com fundamento, data vênia, equivocado, […]

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Em poucas palavras 301

STF valida lei que obriga as unidades de saúde divulgar os nomes de médicos A lei do Município de São José do Rio Preto determina que as unidades públicas de saúde divulgue os nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da área de saúde. Essa Lei de nº 14.595/22 havia sido invalidada […]

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Boletim Informativo 233

Reparação de danos por estelionato depende de pedido expressa na denúncia O pedido de reparação indenizatória foi formulado pela assistência da acusação apenas “quando o processo já estava em estágio avançado de instrução” Na sessão do dia 4-2-2025, a 5ª Turma do STJ negou esse pedido, porque a fixação de indenização depende de formulação expressa […]

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Em poucas palavras 300

Deportação de brasileiros O governo Donald Trump deu execução à deportação de 88 brasileiros em situação irregular nos Estados Unidos decidido no governo Biden. Os brasileiros foram algemados e acorrentados pelos pés durante todo o trajeto do vôo. A deportação tem amparo no acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, mas não permite […]

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Boletim Informativo 232

Supersalários na magistratura Segundo o painel de remuneração dos magistrados acessível no site do CNJ, reproduzido por Migalhas, edição nº 6025, de 27-1-2025, somente os ministros do STF e do STJ observam o teto remuneratório que neste ano de 2025 passa a ser de R$ 46.366,19. Integrantes de tribunais estaduais chegam a ganhar, mensalmente, remuneração […]

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A falácia dos três pilares da reforma tributária*

Os autores da reforma tributária, que fundiram o IPI, o PIS/COFINS, o ICMS e o ISS no IBS dual e na CBS federal, partiram da premissa de que a fusão de tributos de competências impositivas diferentes se assentava em três pilares: simplicidade tributária; neutralidade fiscal e eficiência tributária. O primeiro pilar, simplicidade tributária, foi martelada […]

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