Publicações de Kiyoshi Harada

A revisão de lançamento do IPTU*

A constituição definitiva do crédito tributário ocorre com a notificação do lançamento. O lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento de oficio. Assim, notificado o contribuinte do ato de lançamento mediante envio do conhecido carnê do IPTU para pagamento parcelado ou em parcela única tem-se por definitivamente constituído o lançamento que só pode ser […]

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Em poucas palavras 242

STF julgará quanto à obrigatoriedade de carrinhos de compra para transporte de crianças com deficiência O TJSP manteve a validade da Lei nº 16.674/2018 do Estado de São Paulo que obriga os hipermercados e supermercados a procederem à adaptação de 5% dos carrinhos de compra às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Argumentou-se no STF […]

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Boletim Informativo 175

Indenização por preconceito racial Uma vendedora negra que teve o seu cabelo criticado pelo gerente de uma empresa de cosméticos de Florianópolis (SC) receberá indenização de R$ 10 mil por ofensa à esfera íntima da trabalhadora. Essa indenização representou a majoração da indenização fixada em primeira instância de R$ 5 mil pelo TRJ da 12ª […]

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Em poucas palavras 241

Continua o embate entre a Justiça do Trabalho e o STF As instâncias ordinárias da Justiça do trabalho havia reconhecido o vínculo trabalhista entre a jornalista Rachel Sheherazade e o SBT. Os autos foram remetidos ao TST estando pendente o julgamento do agravo de instrumento. Entretanto, o SBT ingressou com reclamação no STF por desobedecer […]

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Boletim Informativo 174

STF julga a vigência da Difal O STF, por unanimidade de votos, julgou improcedente a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de sua publicação, nos termos do voto do […]

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Privatização de serviços essenciais*

Nos termos do art. 175 da CF cabe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou não, o regime de concessão ou de permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço público. Relativamente ao serviço de transporte coletivo local dispõe o art. 30, inciso V da CF que compete ao Município “organizar e […]

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