Publicações de Kiyoshi Harada

Interpretação da Súmula Vinculante nº 24 do STF em poucas palavras*

O enunciado da Súmula Vinculante nº 24 do STF assim prescreve: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV1, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Uma interpretação literal do enunciado enseja a interpretação de que a constituição definitiva do crédito tributário pelo lançamento somente […]

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Em poucas palavras 228

Descriminalização do aborto Após o voto da Ministra Rosa Weber pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, o Ministro Barroso pediu destaque interrompendo o julgamento virtual (ADPF 442). Difícil de entender a tese do aborto até a 12 ª semana de gestação se o art. 2º do CC assegura o direito do […]

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Boletim Informativo 161

Franquias postais sujeitam-se ao ISS O STF julgou válida a incidência do ISS sobre as atividades de franquia e serviços realizados por agências franqueadas dos correios, julgando constitucional o item 17.08 da lista anexa à LC nº 116/2003 (ADI nº 4.784). CNJ divulga dos resultados da correição na 13ª vara federal de Curitiba e no […]

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Lançamento da obra em homenagem a Kiyoshi Harada

Dia 6-10-2023, das 17 a 20 hs na sede do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia. Trata-se de uma obra que tem o cunho de render justa homenagem ao jurista educador Kiyoshi Harada. Em razão da natureza dos temas jurídicos que nela são tratados, cremos ser de muitíssima utilidade para os estudiosos das ciências jurídicas, […]

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Boletim Informativo 160

Sócios da 123 Milhas intimados a comparecer à CPI sob pena de condução coercitiva. Os sócios da agência de viagem faltaram por duas vezes consecutivas à audiência perante a CPI. A pedido do Presidente do CPI o juiz federal da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte autorizou a condução coercitiva dos empresários Ramiro Júlio Soares […]

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Em poucas palavras 227

Interceptação telefônica por iniciativa do Ministério Público O Plenário Virtual do STF está julgando a constitucionalidade da Resolução do CNMP acerca das interceptações telefônicas diretamente pelo órgão ministerial. Dois votos foram proferidos pela constitucionalidade da Resolução e um voto pela inconstitucionalidade (ADI nº 5.315). A jurisprudência do STF assentada de longa data coloca a quebra […]

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