Inconstitucionalidade da EC nº 123/2022 pronunciada pelo STF é inócua*
Nas proximidades das eleições foi aprovada a “PEC Kamikaze” convolada na EC nº 123 de 14-7-2022. Essa Emenda, ao invés de descrever as hipóteses de declaração de emergência, a exemplo das hipóteses de decretação do estado de defesa e do estado de sítio, decretou concretamente o estado de emergência e sob efeito dessa “emergência” instituiu […]