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Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil*

Kiyoshi Harada Prescreve o art. 166 do CTN: Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê‑lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê‑la. Esse dispositivo é inútil, porque não […]

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Base de cálculo do ITCMD*

Kiyoshi Harada O tema a ser analisado é um dos mais controvertidos na doutrina e na jurisprudência. O tributo é um dos raros conceitos determinado em Direito. O ente político tributante deve informar o valor exato do tributo a ser cobrado, e o contribuinte tem o direito de saber quanto deve pagar. Daí o aspecto […]

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