Publicações de Kiyoshi Harada

Contribuição sobre a receita de prognósticos

              Essa contribuição social é pouco conhecida. Ela tem a sua matriz constitucional no inciso III, do art. 195 da CF integrando as contribuições sociais para financiamento da seguridade social (previdência social, assistência social e saúde). Ela é regulada no art. 26 da |Lei nº 8.212, de 24-7-1991, nos seguintes […]

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Controvérsias acerca do crédito-prêmio

  O incentivo fiscal instituído pelo Decreto-lei no 491, de 5-3-69 a favor das empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados é um dos temas que mais tomaram o tempo dos tribunais por conta de imprecisões legislativas a ocasionar decisões judiciais divergentes. O art. 1o do Decreto-lei no 1.724, de 7-12-79, delegou ao Ministro da […]

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Contribuições sociais do PIS-PASEP

As contribuições do PIS-PASEP são modalidades da subespécie de contribuições incidentes sobre o faturamento ou receita. Faturamento é o ato de faturar, isto é, relacionar no documento denominado fatura as mercadorias vendidas consignando a espécie, quantidade, marca, peso ou medida e o respectivo preço. Em linguagem comercial faturamento expressa receita operacional. Receita tem um conceito […]

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Contribuições sociais no Sistema Tributário Nacional

As contribuições sociais no nosso Sistema Tributário não formam uma categoria uniforme. Elas se subdividem em duas grandes subespécies: a contribuição de intervenção no domínio econômico e a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Têm como traço comum a atuação específica do Estado resultando em uma particular vantagem propiciada ao contribuinte, representada por […]

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Contribuição social. Substituição da contribuição social  incidente sobre a folha de remuneração pela contribuição sobre o faturamento ou a receita

Prescreve o § 13, do art. 195 da CF que, na hipótese de substituição gradual, total ou parcial da contribuição social incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho a cargo da empresa pela contribuição social incidente sobre a receita ou o faturamento, aplica-se o disposto no § 12 que assim prescreve: […]

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