Publicações de Kiyoshi Harada

ITBI. Base de cálculo na permuta

O tema é aparentemente simples, bastando que a lei municipal inclua a permuta como fato gerador da obrigação tributária para fazer incidir a regra geral, segundo a qual a base de cálculo é o valor venal dos imóveis permutados. Permuta de imóveis…

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Recordando noções de lançamento

Sabe-se que a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador (§ 1º do art. 113 do CTN), isto é, com a subsunção do fato concreto à hipótese legal prevista. Em outras palavras, não há incidência de norma legal sem o suporte fático que…

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IPTU. Prevalência do bom sendo

Como se sabe, a Lei nº 15.889/13 que elevava em até 20% o IPTU incidente sobre imóveis residenciais em até 35 % sobre os demais imóveis para o exercício de 2014, e aumentava em 10% e 15%, respectivamente, para imóveis residenciais e não…

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A inversão da seletividade do ICMS

O inciso III, do § 2º, do art. 155 da CF prescreve que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Cumpre esclarecer, de início, que não se trata de imposto seletivo, pois o imposto recai sobre todas…

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