Imunidade do ITBI na incorporação de bens para subscrição de capital social*
Continua a controvérsia sobre a matéria em epígrafe. Os donos de holdings familiares sustentam a tese de imunidade objetiva, isto é, sempre que a transferência de imóveis ocorrerem para integralizar o capital a imunidade estaria assegurada. Na verdade, o art. 156, § 2º, I da Constituição Federal prevê dois tipos de imunidade: a) a imunidade […]