Publicações de Kiyoshi Harada

Em poucas palavras 249

Antecipação de pagamento das parcelas e redução de juros Importante decisão foi proferida pelo STJ em recurso repetitivo. A 1ª Seção firmou a tese decidindo o Tema 1.187 que: “nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos objetos de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei nº 11.941/09, o momento de aplicação […]

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Boletim Informativo 182

Regime de separação não é obrigatório para as pessoas com mais de 70 anos Na sessão do dia 1/2/2024 o STF decidiu, por meio do Plenário, que o regime de separação de bens para as pessoas com mais de 70 anos de idade não é obrigatório tanto para o casamento, como para união estável, por […]

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A confusa reforma tributária subverte a ordem jurídico-constitucional e desnorteia o intérprete*

A cada artigo da EC nº 132/2023, que implantou a reforma tributária parcial focada nos tributos incidentes sobre o consumo, que comento mediante análise crítica de suas normas, chego à conclusão de que é praticamente impossível aos integrantes do gigantesco grupo de trabalho instituído pelo governo federal, com exclusão de experimentados especialistas ligados ao mundo […]

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O complexo e dispendioso Comitê Gestor do IBS*

Dispõe o art. 156-B da CF: Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. […]

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Em poucas palavras 248

Fantástico déficit do governo Lula O presidente Bolsonaro, embora enfrentandio a recessão econômica decorrente de pandemia da Covid-19, conseguir fechar o ano de 20222 com um superávit de R$51 bilhões. O presidente Lula, que aumentou o número de Ministérios de 23 para 38, fechou o ano de 2023 com o fenomenal défcit de R$231 bilhões, […]

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Boletim Informativo 181

Portaria da RF regula envio do MPF das provas de indícios de lavagem de dinheiro A Secretaria da Receita Federal baixou a portaria nº 393/2024 que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024 determinando que as provas de indícios referentes à lavagem de dinheiro sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal. Antes […]

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