Publicações de Kiyoshi Harada

Em poucas palavras 259

STF amplia o foro privilegiado O STF já formou maioria de seis votos para ampliar o “foro privilegiado” de autoridades, assentando a tese de que crimes cometidos no cargo e em razão dele, o foro especial deve ser mantido mesmo depois da saída da função (HC 232.627). Na prática, esse “foro privilegiado” tem sido usado […]

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Boletim Informativo 192

Parcelamento de débitos tributários na Prefeitura paulistana A Prefeitura de São Paulo abriu o Programa de |Parcelamento de Dívidas – PPI 2024 – que permite pagar os débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa, mediante descontos de juros, multas e honorários advocatícios. O ingresso no PPI deverá ser feito por meio da Internet no […]

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Corrupção, um câncer que corroi a sociedade*

A corrupção é um câncer que corroi a sociedade pelo seu efeito nefasto. Planta no seio da sociedade a descrença nas instituições públicas e nas autoridades constituídas. Apesar de o Brasil ter aderido ao acordo de combate à corrupção nos âmbitos da OCDE e da ONU, a corrupção entre nós tornou-se fora de qualquer mecanismo […]

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Em poucas palavras 258

Filtro de relevância no STJ Após o uso sistemático da jurisprudência defensiva que acarreta o não conhecimento ou arquivamento de milhares de processos em curso no STJ, agora, a Corte conseguiu emplacar a EC nº 125/22 que instituiu o filtro de relevância para penerar os recursos que podem ser conhecidos.Aludido filtro, pendente de regulamentação, é […]

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Boletim Informativo 191

Cobrança autônoma de honorários da sucumbência O CPC/73 não permitia a cobrança autônoma de verba honorária sucumbencial quando omissa na decisão judicial transitada e julgada. Pelo CPC de 2015 é possível essa ação autônoma, como decidiu a 3ª Turma do STJ (Resp nº 2098.934) STF determina defesa prévia no processo criminal militar A Auditoria da […]

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Resolução 547/2024 do CNJ inova a LEF*

A Resolução sob exame legitima a extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a […]

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