Majoração da base de cálculo do lucro presumido é inconstitucional
No contexto da supressão de benefícios fiscais, a Lei Complementar nº 224/2025 promoveu a majoração da base de cálculo do lucro presumido dos prestadores de serviços em 10%. Dessa forma, o IRPJ e a CSLL dos optantes pelo lucro presumido incidirão, a partir de 2027, sobre 35,2% da receita bruta, e não mais sobre 32%. […]