Publicações de Kiyoshi Harada

Boletim Informativo nº 280

Regulamento do Comitê Gestor do IBS No dia 13-1-2026 foi sancionado, com vetos, o PL nº 108/24 que institui e regulamenta o Comitê Gestor do IBS, ultimando o processo de regulamentação da reforma tributária implantada pela EC nº 132/2023. O referido projeto legislativo resultou na aprovação e sanção da Lei Complementar nº 227/26. Investigação das […]

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Tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS continua sangrando os cofres da União*

Kiyoshi Harada A injurídica e absurda tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS gerou inúmeras teses filhotes que vêm impondo perdas bilionárias ao Tesouro Nacional. Começou com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, sob o equivocado e incomprensível fundamento de que o ICMS não é mercadoria e […]

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Em poucas palavras 247

Kiyoshi Harada TCU e liquidação do Banco Master Há forças políticas poderosas por trás do dono do Banco Master, ora em regime de liquidação. Na ação judicial que contesta a liquidação está em tramitação no STF, cujo Ministro Relator, decretou sigilo absoluto de sorte que nem os outros Ministros podem ter acesso ao processo. O […]

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Boletim Informativo 279

Tributação dos dividendos A Lei nº 15.270/25 aprovou a tributação da distribuição de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, a partir de janeiro de 2026. Em decisão monocrática o Ministro Nunes Marques prorrogou para até o dia 31/1/2026 para que empresas convocassem Assembléia Geral de acionistas e deliberassem quanto ao montante do lucro a […]

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Impeachment de Ministros do STF*

A lei que rege o impeachment de autoridades é a de nº 1.079/1950 sancionada na era Vargas. Todas as leis daquela época primam pela clareza e perfeição, não sendo exagero afirmar que as melhores leis são as sancionadas pelo Presidente Getúlio Vargas que introduziu o voto das mulheres, a consolidação das Leis do Trabalho, o […]

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Em poucas palavras 345

Kiyoshi Harada Julgamento do marco temporal No RE nº 1.017.365 o STF estabeleceu em sede de repercussão geral que a Constituição não fixou um marco temporal rígido, podendo retroagir à data anterior a 5 de outubro de 1988, data da promulgação de Constituição de 1988, para proceder à demarcação das terras pertencentes aos indígenas. Essa […]

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