Publicações de Kiyoshi Harada

Efeitos do voto de qualidade na CARF

Originalmente cabia ao Presidente do órgão julgador – Turma, Câmara ou CARF – proferir o voto de qualidade na hipótese de empate, conforme dispunha o §9º, do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo tributário da União.Esse critério não teria maiores problemas se os julgadores do CARF, originários dos quadros da […]

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Em poucas palavras 292

Distinção entre sufrágio, voto e escrutínio O sufrágio, mais conhecido como sufrágio universal, porque existe em todo o mundo civilizado, é o direito de votar e de ser votado. Voto é a maneira de exerce o sufrágio. E o escrutínio é a forma como se pratica o voto, ou seja, o procedimento do voto, que […]

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Boletim Informativo 225

STF suspende a validade das normas do Ceará que simplificam o licenciamento ambiental O plenário Virtual do STF referendou, por maioria de votos, a liminar do Ministro Flávio Dino que suspendeu as normas do Ceará que permitem a concessão de licenciamento ambiental simplificado para as atividades e empreendimentos de baixo potencial poluidor, que utilizem agrotóxico […]

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Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil*

Kiyoshi Harada Prescreve o art. 166 do CTN: Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê‑lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê‑la. Esse dispositivo é inútil, porque não […]

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Em poucas palavras 291

Coexistências do bem de família voluntário e do bem de família legal O art. 1711 do Código Civil faculta aos cônjuges ou entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir o bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo de sua instituição. […]

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Boletim Informativo 224

Notícia-crime de Boulos contra Tarcísio é arquivada no TSE O Ministro Nunes Marques arquivou a notícia-crime apresentada pelo Boulos contra Tarcísio e Ricardo Nunes, porque estes teriam afirmado que a inteligência estadual interceptou conversas do PCC recomendando votos a Boulos, então, candidato à Prefeitura paulistana. No entendimento do Ministro Relator falece competência para o TSE […]

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