Publicações de Kiyoshi Harada

Boletim Informativo 208

Honorários sucumbenciais indevidos em ação extinta sem atuação do advogado 3ª Turma do STJ decidiu pelo descabimento da verba de sucumbência se a ação foi extinta por falta de complementação de custas. Ponderou a Ministra Relatora, Nancy Andighi, que o art. 85 do CPC impõe a condenação do vencido em verba honorária, mas levando em […]

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Livro Direito Financeiro e Tributário, NOVA EDIÇÃO

Chegou a NOVA edição do best-seller j DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO, de autoria do prof. KIYOSHI HARADA. INCLUI A REFORMA TRIBUTÁRIA! Esta 33a. edição foi revista, ampliada e atualizada com a jurisprudência e normas jurídicas igualmente supervenientes. A PRIMEIRA parte do livro aborda os quatro objetos do Direito Financeiro: A SEGUNDA parte do livro estuda […]

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Tributação da taxa Selic pelo PIS/COFINS*

Grassa séria controvérsia na jurisprudência de nossos tribunais superiores sobre o tema em epígrafe. O STF e o STJ têm posições antagônicas em decisões proferidas sob a sistemática de repercussão geral e sob o rito de recursos repetitivos, respectivamente. À primeira vista pode parecer que a matéria – tributação da taxa Selic – situa-se no […]

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Em poucas palavras 274

Trabalhador rural atingido por um raio gera indenização para a sua família Durante uma jornada de trabalho um trabalhador rural, durante uma tempestade, correu no meio das plantações para se abrigar, quando foi atingido por um raio tendo morte instantânea. A 11ª Turma do TRT/MG, apesar de reconhecer o evento inevitável, considerou que a ocorrência […]

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Boletim Informativo 207

Prisão em flagrante resultante de busca veicular fundada em denúncia anônima A 6ª Turma do STJ negou o pedido de nulidade das provas obtidas mediante busca veicular em razão de denúncia anônima, porque apoiada em provas concretas com a indicação da placa do veículo que estaria transportando drogas. Na abordagem policial a que se seguiu […]

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Tributação pelo ITCMD de bens situados no exterior*

A competência tributária para criação do ITCMD não foi outorgada de forma plena para os Estados, pois a Constituição fez depender de lei complementar em determinadas situações, como veremos. De fato, a CF dispôs no art. 155, § 1º, III; “§ 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD): […] III – terá competência para […]

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