Publicações de Kiyoshi Harada

PIS/COFINS das atividades de instituições financeiras*

O fundamento constitucional da COFINS está no art. 195, I, b da Constituição (contribuição social incidente sobre receita ou faturamento). O art. 1º da Lei nº 10.833, de 29-12-2003 que instituiu a COFINS não-cumulativa prescreve que incide “sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. […]

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Em poucas palavras 225

Advogado é dispensável nos juizados especiais A Lei nº 10.259/01 que dispensa a presença de advogado nos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal e foi considerada constitucional pelo STF. Agora o STF julgou constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania- […]

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Boletim Informativo 158

Guarda municipal integra a segurança pública O STF, por maioria de 6 x 5 votos, decidiu que a guarda municipal integra o Sistema de Segurança Pública (ADPF nº 995). Assim decidindo o STF ampliou o rol taxativo do art. 144 da CF ao mesmo tempo que ampliou, também a atribuição da guarda municipal prevista no […]

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Incidência de IRPJ/CSLL sobre os juros moratórios pagos em decorrência de inadimplemento contratual*

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém a cobrança do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre lucros líquidos (CSLL) incidentes sobre os juros moratórios recebidos pelo credor, em razão do inadimplemento contratual (REsp nº 2002.501/RJ-Aglnt). Os Ministros do STJ acompanharam o voto do Ministro Benedito Gonçalves para […]

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Em poucas palavras 224

Prisão de ex diretor de PRF A mídia tem comentado com persistência a prisão de Silvinei Vazquez, ex diretor da PRF que teria bloqueado as estradas do nordeste para prejudicar o transporte dos eleitores de Lula. A essa altura dos acontecimentos não há como negar que o objetivo do bloqueio de estradas era o de […]

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Boletim Informativo 157

LGBTQIA+. Todo cuidado é pouco! O Plenário virtual do STF finalizado no dia 21 passado decidiu seguir o voto do Ministro Edson Fachim no sentido de que a ofensa perpetrada a LGBTQIA+ configura injúria racial, uma espécie de crime de racismo apenado com a pena de reclusão de 2 a 5 anos ( NI nº […]

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