Em poucas palavras 296

PDT aciona STF contra a taxa selic

O PDT ingressou com ADPF contra a última ata do Copom, publicada em 11 de dezembro de 2024, que elevou a taxa selic para 12,25%, alegando que essa decisão do COPOM está desvinculada da direção da concretização dos direitos constitucionais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a valorização do trabalho humano e a redução de desigualdades sociais e regionais, uma das funções da política monetária (ADPF nº 1202).

A taxa de juros é um dos instrumentos básicos do Banco Central para manter a saúde da economia, prevenindo o retorno da inflação sistemática que dominou o Brasil por décadas, até o advento do Plano Real. Não é matéria para o Judiciário interferir. Lamentável a ação de partidos políticos que provocam o STF para decidir sobre matéria que refoge da alçada do Judiciário.

O Vice-Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, rejeitou a ação do PDT sustentando não caber à Corte estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país, acentuando que a política monetária é fixada pelo Banco Central de forma privativa como determina a Lei Complementar nº 179/2021.

Desta feita, a chicana do PDT de provocar o ativismo judicial do STF não deu certo!

O governo aumenta salários de servidores federais e cria novas carreiras

No apagar das luzes de 2024, o governo editou a MP nº 1.286/2024 prevendo aumento salarial para todos os servidores federais de forma escalonada nos exercícios de 2025 até 2026 e cria inúmeras carreiras transversais, como a carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e Carreiras de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

Essa Medida Provisória vai na contramão da Reforma Administrativa em discussão e do programa de Corte de Despesas que custou bilhões para ser parcialmente aprovado pelo Congresso Nacional.

Os objetos abrangidos pelas novas carreiras deveriam ser alvos de formulação de políticas públicas pelo governo federal que já conta com 39 ministérios, independendo de mais servidores de carreiras específicas. O número atual de Ministérios coincide com o da ex Presidente Dilma Rousseff, quando ela foi deposta do governo pela vontade popular.

Por isso, a sabedoria popular diz que o Brasil existe para pagar a folha (um fim em si mesmo) e pagar o serviço de dívida.

Aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação pública celetista

O art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, que alterou o regime de aposentadoria do servidor público dispôs que servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas nas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, observados os requisitos cumulativos previstos nos incisos I e II.

No caso, a servidora trabalhava como assistente social na extinta Fundação Estadual para o Bem-Estar do Rio grande do Sul – FEBEM / RS – sendo seu vinculo regido pela CLT, com contribuições ao INSS e não ao RPPS.

A 2ª Turma do STJ decidiu que a citada regra de transição só se aplica a servidores públicos ocupante de cargo efetivo que pressupõe concurso público de títulos e provas. (RMS nº 66132 – RS).

É preciso distinguir aposentadoria voluntária com proventos integrais pelo Regime Próprio da Previdência Social – RPPS – com a questão de saber se o tempo de serviço prestado junto a FEBEM/ RS, sob regime celetista configura “tempo de serviço público” o que nos parece indiscutível.

Recursos para as ONGs bloqueados

O Ministro Flavio Dino, do STF, determinou a suspensão salutar de repasses de recursos financeiros para 13 ONGs e entidades do terceiro setor que não cumpriram as exigências de transparências sobre a aplicação de verbas provenientes de emendas parlamentares.

O Ministro Dino determinou, ainda, que essas entidades que não cumpriram os requisitos da transparência sejam incluídas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidos e no Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (ADPF nº 854).

Esses fatos demonstram, à saciedade, quão venais são essas emendas parlamentares que dilapidam os recursos financeiros públicos, sem observância das regras para a execução de despesas previstas na Lei nº 4.320/64.

As ONGs, bem como as entidades do terceiro setor podem, quando muito, serem contempladas com subvenções sociais na forma de Lei nº 4.320/64, com a fixação das respectivas verbas na LOA e os repasses respectivos com a observância das regras concernentes a pagamento de despesas públicas.

LDO não cumpre a sua principal função de orientar a proposta Orçamentária Anual

A LDO do ano de 2025 foi aprovada pela Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 no apagar das luzes do exercício de 2024, contendo diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União (orçamento fiscal e orçamento da seguridade social).

Só que a proposta orçamentária de 2025 foi enviada ao Congresso Nacional no dia 30 de agosto de 2024, sem as diretrizes orçamentárias.

Como sempre digo, as leis orçamentárias no Brasil só são elaboradas e aprovadas para cumprir mera formalidade constitucional.

Um país, onde não se reconhece os fatos reais ocorridos, preferindo a retórica das narrativas por meio de uma mídia regiamente remunerada, não é possível propor qualquer medida corretiva para buscar o equilíbrio das contas públicas, que nenhum detentor do Poder deseja, pois só querem gastar, gastar e gastar o que tem e o que não tem, aprofundando a dívida externa.

SP, 13-1-2025.

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