STF valida lei que obriga as unidades de saúde divulgar os nomes de médicos
A lei do Município de São José do Rio Preto determina que as unidades públicas de saúde divulgue os nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da área de saúde.
Essa Lei de nº 14.595/22 havia sido invalidada pelo TJSP, por vício de iniciativa.
O Ministro Nunes Marques deu provimento do recurso extraordinário interposto pelo MPE entendendo que a lei guerreada não viola a competência do Executivo para dispor sobre o funcionamento da administração pública por não se tratar de estrutura ou de atribuições de seus órgãos e nem de regime jurídico de servidores públicos (RE nº 148.1861).
Incube ao autor da ação a prova da falha na fiscalização da empresa terceirizada
Na sessão do dia 13-2-2025 o Plenário do STF sob a sistemática de repercussão geral (Tema 1118) decidiu que o autor da ação deve comprovar a falha da fiscalização do poder público da empresa terceirizada, ou seja, que a administração pública tinha conhecimento da irregularidade da empresa terceirizada no comprimento de obrigações trabalhistas e mesmo assim não adotou qualquer providência corretiva.
Com esse entendimento a Corte Maior cassou a decisão do TST, que havia responsabilizado a administração pública, de forma subsidiária, por parcelas devidas a um trabalhador contratado (RE nº 1298647).
Abertura do ano judiciário de 2025-02-05
No discurso de abertura do ano judiciário, no dia 3-2-2025, o Ministro Presidente da Corte, Luis Roberto Barroso disse que no período de plantão mais de 4.000 processos foram conclusos à presidência e a vice-presidência do STF. Cobrou a regulamentação da reforma tributária para reduzir o nível de litígios.
Lembrou dos ataques do dia 8-1-2023 a exemplo do que fez o Presidente Lula que comemorou a vitória da democracia em relação a essa data de triste memória.
Finalmente, falou de sua participação no Fórum Econômico Mundial em favor durante o período de recesso do Judiciário. E os 4.000 processos conclusos?
Erro essencial e anulação do casamento
Um homem requereu a anulação do casamento alegando erro essencial consistente no seu desconhecimento quanto aos problemas psiquiátricos da mulher.
A juíza de direito, Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da 1ª Vara da Cidade Ocidental (GO) negou o pedido por entender não presentes os requisitos previstos no Código Civil.
Ato contínuo decretou de ofício o divórcio e alegou que o caso foi julgado sob perspectiva de gênero apontando que segue presente em nosso ordenamento jurídico o machismo estrutural.
Ocorre que o art. 492 do CPC veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida pelo autor.
SFF irá decidir sobre o “vale-peru”
Servidores públicos do TJ/MT ingressaram com ação no STF para impedir o pagamento retroativo do vale-peru de dezembro de 2024.
Esclareça-se que não se trata de devolução do peru, uma ave consumida nas festas natalinas, mas, uma denominação dada ao auxílio-alimentação.
O pagamento havia sido autorizado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais.
O ministro Flavio Dino acolheu o agravo da União e cassou a aludida decisão sob a justificativa de que é preciso conter abusos como os chamados “supersalários” (ARE nº 1.490.702).
Diga-se passagens que os chamados “pagamentos dos atrasados” parece nunca ter um fim. Termina um, começa outro.
SP, 17-2-2025.